DOCUMENTOS DO CONTRATO: A presente Purchase Order (“PO”), que também pode ser chamada de Ordem de Compra (“OC”), conforme o objecto, e quaisquer anexos da mesma representam o acordo entre a ADN LÓGICO e o Fornecedor com respeito aos produtos ou serviços especificados na presente OC, observados os contratos preexistentes entre a ADN LÓGICO e o Fornecedor (“Contratos de Aquisição”) e o Contrato de Prestação de Serviços de Acesso ao Sistema da ADN. Nenhum outro documento, incluindo a proposta, cotação ou formulário de reconhecimento do Fornecedor, será parte da presente OC, salvo se acordado específica e expressamente pelas Partes. Mediante solicitação da ADN LÓGICO, o Fornecedor enviará a factura para a ADN LÓGICO electronicamente.
PREÇO/TAXAS: Se o preço não for declarado na presente OC ou em um Contrato de Aquisição, o mesmo será o preço de mercado mais baixo praticado pelo Fornecedor. O Fornecedor é responsável por todas as taxas de venda, uso e similares, estando obrigado a pagá-las.
PRAZOS DE PAGAMENTO: O prazo para pagamento esta indicado no titulo Condições de Pagamentos da presente OC. Se o Fornecedor não tiver recebido o pagamento conforme acordado, o mesmo deverá notificar a ADN LÓGICO.
FACTURAÇÃO: É essencial que o número desta Ordem de Compras conste da Factura Pró-Forma /Factura Final e que ela esteja associada somente a esta Ordem de Compras (OC).
RESCISÃO: A presente OC pode ser rescindida pela ADN LÓGICO de forma motivada ou imotivadamente. No caso de rescisão imotivada pela ADN LÓGICO, esta deverá reembolsar o Fornecedor o valor das despesas efetivas e razoáveis em que este tenha incorrido relativas a trabalhos em andamento até a data da rescisão, desde que tais despesas não excedam os preços acordados.
IMPORTAÇÕES: Se qualquer produto a ser entregue pelo Fornecedor tiver que ser importado, o Fornecedor será responsável por todos os requisitos legais, regulamentares e administrativos associados com tal importação bem como o pagamento de todas as obrigações, impostos e taxas associados.
PACOTES/TRANSPORTE: O Fornecedor compromete-se a: (i) cumprir todos os requisitos relativos a embalagem e rotulagem definidos na presente OC; (ii) cumprir todas as directrizes relativas a rotas de transporte constantes da presente OC; (iii) não usar transporte especial, a menos que seja autorizado ou previamente acordado e especificamente pela ADN LÓGICO; (iv) não incluir mais de uma remessa diária para o mesmo destino; e (v) não declarar um valor ou adquirir seguro adicional para todas as remessas para ADN LÓGICO.
REMESSAS ATRASADAS: Na presente OC, e em qualquer acordo resultante da mesma, o cumprimento dos prazos é obrigação substancial e, portanto, condição de implementação do negócio. Se o Fornecedor deixar de entregar dentro do prazo, a ADN LÓGICO poderá adquirir reposições de terceiros e o Fornecedor será responsável pelos custos, danos efectivos e razoáveis incorridos pela ADN LÓGICO em decorrência de tal aquisição. O Fornecedor também deverá ressarcir a ADN LÓGICO das penalidades que a ADN LÓGICO vier a incorrer em decorrência do atraso no cumprimento dos prazos acordados. O Fornecedor deverá notificar a ADN LÓGICO imediatamente se não tiver condições de cumprir a data de entrega especificada na presente OC.
GARANTIAS: O Fornecedor garante que: (i) o mesmo sempre cumprirá todas as leis, normas e regulamentações aplicáveis às quais ele esteja ou venha a estar sujeito; (ii) os produtos ou serviços especificados na presente OC não infringem nenhuma patente, marca, direito autoral ou outro direito de propriedade intelectual de terceiros; (iii) os produtos e serviços especificados na presente OC não contêm e não são fabricados com o uso de substâncias redutoras da camada de ozônio conhecidas como halonos, clorofluorcarbonos, clorofórmio metílico e tetracloreto de carbono, conforme definido no Protocolo de Montreal; e (iv) os produtos e serviços especificados na presente OC são fornecidos a ADN LÓGICO novos e não contêm nenhum componente usado ou recondicionado, salvo se acordado expressamente de outra forma pela ADN LÓGICO.
PROPRIEDADE INTELECTUAL E OUTRAS INDENIZAÇÕES: O Fornecedor confere à ADN LÓGICO todos os direitos e licenças necessários para que a ADN LÓGICO e suas subsidiárias possam usar e vender os produtos ou serviços especificados na presente OC e exercer os direitos conferidos sob a presente OC. O Fornecedor concorda em defender, eximir de responsabilidade e indenizar a ADN LÓGICO ou suas subsidiárias por qualquer reclamação de que o produto ou serviço do Fornecedor infringe direito de propriedade intelectual ou por qualquer reclamação resultante da falta de cumprimento das garantias ou obrigações por parte do Fornecedor sob os termos da presente OC. Se for feita uma reclamação ou ocorrer violação de direitos autorais, o Fornecedor, às suas próprias custas: (i) obterá para a ADN LÓGICO os direitos conferidos sob os termos da presente OC; (ii) modificará os produtos ou serviços de modo que os mesmos não violem direitos de terceiros e estejam em conformidade com a presente OC; (iii) substituirá os produtos ou serviços por outros que não violem direitos de terceiros e que estejam em conformidade com os termos da presente OC; ou (iv) aceitará a devolução dos produtos que violem direitos de terceiros, cancelará os serviços que violem direitos de terceiros e reembolsará qualquer valor pago pelos mesmos. A ADN LÓGICO poderá devolver ao Fornecedor quaisquer produtos que não estejam em conformidade com a presente OC, às custas do Fornecedor. O pagamento não constituirá aceitação dos produtos ou serviços nem prejudicará o direito da ADN LÓGICO de inspecionar os produtos ou serviços ou invocar qualquer de seus direitos. O Fornecedor é responsável por qualquer perda ou dano de peças, equipamentos ou materiais, dede o momento da remessa pela compradora ao Fornecedor para reparo ou troca, até o momento em que as peças, equipamentos ou materiais sejam recebidos de volta pela compradora.
LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE: Sob nenhuma circunstância a ADN LÓGICO será responsável por lucros cessantes, ou quaisquer outros danos indiretos ou punitivos.
CESSÃO: O Fornecedor não poderá ceder seus direitos nem subcontratar suas obrigações sem autorização expressa da ADN LÓGICO. É nula qualquer cessão não autorizada.
TROCA DE INFORMAÇÕES: Todas as trocas de informações entre as Partes sob os termos da presente OC serão consideradas como não confidenciais, salvo se as partes tiverem firmado um acordo de confidencialidade para este fim. No caso de quaisquer informações pessoais relacionadas a funcionários que o Fornecedor venha a prover à ADN LÓGICO, o Fornecedor deverá obter a concordância de tais funcionários para divulgação das referidas as informações à ADN LÓGICO e para permitir que esta use tais informações sob os termos da presente OC.
PROTESTO: Se o Fornecedor solicitar ou realizar protesto de título emitido pela ou contra a ADN LÓGICO tendo este já sido pago, ou sem que faça jus ao pagamento na data do vencimento, pagará à ADN LÓGICO multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor expresso no título, sem prejuízo das perdas e danos que seus actos possam ensejar. a) Se a ADN LÓGICO tiver de recorrer aos meios judiciais para obter a suspensão do protesto, desde já as Partes convencionam honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) do valor da causa, sem prejuízo do disposto nesta cláusula; b) Todas as despesas referentes a custas, honorários, taxas, além de quaisquer outros pagamentos destinados ao ressarcimento de medidas judiciais acima elencadas deverão ser reembolsadas pelo Fornecedor, em até 15 (quinze) dias após solicitação neste sentido; c) Também deverão ser ressarcidas no prazo acima estipulado todas as despesas referentes a medidas extra judiciais para a obtenção dos resultados indicados no item “a” desta cláusula.
REDUÇÃO PRESCRICIONAL: Prescreverão em 2 (dois) anos as ações derivadas deste Contrato, contando-se o prazo prescricional a partir da data do fato que deu origem à ação. As ações por falta de pagamento prescreverão em 2(dois) anos a contar da data do vencimento da fatura, ou, no caso de pagamento parcial da mesma, a contar da data do último pagamento.
FORO: As Partes elegem o foro da Comarca da Cidade Luanda para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da presente OC em detrimento de qualquer outro por mais especial que este seja.
Luanda, 10 de Março de 2021.
A Administração